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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111240-07045292520188070000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR MILITAR. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA E RECEBIMENTO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. CONDENAÇÃO PENAL. CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 300 do CPC/15: ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.?. 2. O pedido do recorrente de antecipação de tutela, consubstanciada na concessão de proventos em razão do tempo do exercício como servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, tem por condição o reconhecimento do direito à reforma militar, ainda a ser objeto de análise pelo Juízo Singular, após instauração do contraditório e da ampla defesa. 3. A condenação do autor/agravante, na esfera criminal, pelo crime tipificado como tráfico de drogas e a conclusão do processo administrativo que resultou em sua exclusão dos quadros da Corporação Militar, são obstáculos intransponíveis, na via estreita do recurso em análise, para a concessão dos proventos vindicados.                         4. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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