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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111241-07036346420188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DO FILHO EM FAVOR DA GENITORA IDOSA. REDUÇÃO DO QUANTUM. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 1.695 do Código Civil que os alimentos devem ser prestados quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 2. Importa consignar que a questão em análise restringe-se à fixação de alimentos provisórios, que poderão ser modificados após serem apuradas as reais necessidades e possibilidades das partes, em um juízo de cognição exauriente. No caso, a manutenção do valor fixado pelo Juízo monocrático é medida que se impõe. 3. Não demonstrado que o executado, ora agravante, tenha praticado qualquer ato previsto nos incisos do art. 80 do CPC/15, incabível sua condenação por litigância de má-fé.                            4. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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