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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111249-07001902320188070000

Ementa
  DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. I. A redução da prestação alimentícia, no plano da tutela de urgência, requer a existência de prova de alto teor persuasivo, na esteira do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Sem indicativos peremptórios sobre o recuo pronunciado da capacidade contributiva, não se pode modificar, initio litis, o quantum da verba alimentar. III. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. IV. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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