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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111306-07039637620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé, que rege os contratos desta natureza. 3. O estabelecimento de regime de co-participação de internação psiquiátrica significa limitação ao exercício do direito à saúde e circunstância vedada pela súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicado o Agravo Interno.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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