TJDF 202 - 1111354-07042780720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão dos efeitos de ordem de demolição expedida pela AGEFIS. 2. Quando, além de tolerar a ocupação ininterrupta de área pública por vários anos, o Governo do Distrito Federal sinaliza a intenção de regularizar a área, promovendo sua venda direta aos possuidores lindeiros, já tendo editado Lei específica para tal desiderato, revela-se prudente e necessária a concessão de tutela de urgência para sobrestar a ordem demolitória até julgamento final da ação, quando o julgador terá melhores condições de avaliar o cabimento e a legalidade da ordem demolitória. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão dos efeitos de ordem de demolição expedida pela AGEFIS. 2. Quando, além de tolerar a ocupação ininterrupta de área pública por vários anos, o Governo do Distrito Federal sinaliza a intenção de regularizar a área, promovendo sua venda direta aos possuidores lindeiros, já tendo editado Lei específica para tal desiderato, revela-se prudente e necessária a concessão de tutela de urgência para sobrestar a ordem demolitória até julgamento final da ação, quando o julgador terá melhores condições de avaliar o cabimento e a legalidade da ordem demolitória. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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