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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111365-07123545420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS. PROTESTO. NÃO COMPROVACÃO DO EFETIVO LABOR. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de duplicata e inexistência de débito, indeferiu a tutela de urgência vindicada, de imediata suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos que menciona. 2. A duplicata é um título eminentemente causal, na medida em que há uma estreita vinculação ao negócio jurídico que lhe deu origem com um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. 3. Não se extrai dos elementos constantes dos autos a efetiva prestação do serviço que pudesse dar lastro a emissão dos títulos, tampouco causa para o protesto diante da não realização da promessa contida na letra. 4. A suspensão dos efeitos do protesto se mostra cogente diante dos riscos e prejuízos que o ato acarretará à demandante que ficará impossibilitada de obter crédito ou realizar outras negociações que dependam de consulta ao seu CNPJ - mormente se por ela prestada caução no Juízo de origem. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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