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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111398-07048141820188070000

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. RISCO DE SEQUELAS FUNCIONAIS E ESTÉTICAS. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. NEGATIVA COBERTURA.  DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NO INÍCIO DA LIDE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Tratando de pretensão recursal que almeja a concessão de tutela antecipada indeferida pela decisão agravada, para o deferimento da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015, a saber: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No particular, a agravante pretende reformar a decisão que deferiu, na origem, a tutela provisória de urgência postulada pelo agravado na exodiral, determinando que o plano de saúde autorize/custeie/forneça, de forma integral, o tratamento recomendado pelo médico que o acompanha, a ser realizado em clínica especializada. 2.1. O menor agravado é portador de plagiocefalia posicional, que se não corrigida, o quanto antes, pode provocar consequências funcionais e estéticas definitivas na vida do paciente em decorrência da assimetria da estrutura óssea craniofacial diagnosticada por especialista responsável. 2.2. O tratamento indicado tem reconhecimento na literatura médica, sendo o menos invasivo possível e com grande taxa de sucesso, consistente no uso integral de órtese confeccionada sob medida para o paciente, mais acompanhamento multidisciplinar. 3. Ao menos nesta análise sumária e perfunctória própria de via recursal eleita, ponderando-se, sobretudo, o estado de saúde do agravado, tem-se que, no caso vertente, encontram-se conjugados os requisitos autorizadores da medida de urgência deferida pelo Juízo a quo, de modo a garantir-lhe os recursos terapêuticos mais adequados para tratar a assimetria craniana relevante, que tem o condão de sequelá-lo irreversivelmente, caso não lhe seja prestado o tratamento ortótico indicado em tempo hábil de correção. 4. Diante do contexto fático e jurídico despontado dos autos, tenho que o agravado faz jus ao tratamento indicado, por levar em consideração especialmente a gravidade da doença do agravado; a indicação de tratamento capaz de curar ou amenizar os efeitos da assimetria craniana constatada; os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de plano de saúde; e as garantias à saúde, à dignidade da pessoa humana e à própria vida constitucionalmente asseguradas. 5.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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