TJDF 202 - 1111405-07052013320188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA EMPRESA AUTORA PARA POSTULAR PELA DECRETAÇÃO DO BLOQUEIO DO VEÍCULO E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE IPVA, DPVAT, TAXAS E INFRAÇÕES DE TRANSITO. EMPRESA É PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, em que foi deferida antecipação de tutela para determinar o bloqueio do veículo junto ao DETRAN, bem como a suspensão de IPVA, DPVAT, taxas e infrações de trânsito, em nome da compradora (vitima de fraude), impedindo a inscrição em dívida ativa, ou em qualquer cadastro de restrição de crédito; além de determinar a restrição de circulação do referido veículo, via RENAJUD; 1.1. No agravo, o DETRAN pede a reforma da decisão agravada ao argumento de ilegitimidade ativa da instituição financeira para pleitear em juízo direito de terceiro, porquanto não há nos autos procuração ou qualquer documento de mandato que autoriza tal postulação. Assevera que os acordos entre particulares não podem ser oponíveis ao Estado para o fim de se eximir da responsabilidade decorrente da propriedade do bem; 2. A empresa agravada detém legitimidade ativa, porquanto é proprietária fiduciária do veículo, que foi objeto de contratação fraudulenta, e, nesta condição, pode pleitear a decretação do bloqueio do bem junto ao DETRAN, bem como a suspensão de IPVA, DPVAT, taxas e infrações de trânsito, de inscrição em dívida ativa ou em qualquer cadastro de restrição de crédito; 2.1. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação, razão pela qual deve figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com o autor da ação e que, por isto, esteja legitimado para suportar uma condenação. 2.2. A legitimidade de parte é uma condição da ação e diz respeito à titularidade da relação jurídica material objeto da demanda. A parte ré é aquela a quem o demandante atribui o dever de satisfazer uma pretensão, ou seja, é quem pode satisfazer o pedido deduzido pelo titular do direito. 3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA EMPRESA AUTORA PARA POSTULAR PELA DECRETAÇÃO DO BLOQUEIO DO VEÍCULO E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE IPVA, DPVAT, TAXAS E INFRAÇÕES DE TRANSITO. EMPRESA É PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, em que foi deferida antecipação de tutela para determinar o bloqueio do veículo junto ao DETRAN, bem como a suspensão de IPVA, DPVAT, taxas e infrações de trânsito, em nome da compradora (vitima de fraude), impedindo a inscrição em dívida ativa, ou em qualquer cadastro de restrição de crédito; além de determinar a restrição de circulação do referido veículo, via RENAJUD; 1.1. No agravo, o DETRAN pede a reforma da decisão agravada ao argumento de ilegitimidade ativa da instituição financeira para pleitear em juízo direito de terceiro, porquanto não há nos autos procuração ou qualquer documento de mandato que autoriza tal postulação. Assevera que os acordos entre particulares não podem ser oponíveis ao Estado para o fim de se eximir da responsabilidade decorrente da propriedade do bem; 2. A empresa agravada detém legitimidade ativa, porquanto é proprietária fiduciária do veículo, que foi objeto de contratação fraudulenta, e, nesta condição, pode pleitear a decretação do bloqueio do bem junto ao DETRAN, bem como a suspensão de IPVA, DPVAT, taxas e infrações de trânsito, de inscrição em dívida ativa ou em qualquer cadastro de restrição de crédito; 2.1. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação, razão pela qual deve figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com o autor da ação e que, por isto, esteja legitimado para suportar uma condenação. 2.2. A legitimidade de parte é uma condição da ação e diz respeito à titularidade da relação jurídica material objeto da demanda. A parte ré é aquela a quem o demandante atribui o dever de satisfazer uma pretensão, ou seja, é quem pode satisfazer o pedido deduzido pelo titular do direito. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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