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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111413-07158119420178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELO USO DOS IMÓVEIS E AUTOMÓVEIS, BEM COMO PELO USUFRUTO EXCLUSIVO DESSES BENS. AUSÊNCIA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AVALIAÇÃO DOS BENS AINDA NÃO CONCLUÍDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em que a autora, ora agravante, pretendida o deferimento do arbitramento de indenização pelo uso dos imóveis e pelo usufruto exclusivo em valor não inferior a dez salários mínimos. 1.1. Segundo o Juízo, como não foi concluída a avaliação dos bens, o crédito pretendido poderia comprometer o resultado útil do processo, assumindo um risco de irreversibilidade. 2. A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge/companheiro, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. 3. No entanto, não há possibilidade de conceder a tutela pleiteada, no sentido de arbitrar o valor de indenização pelo uso dos imóveis e automóveis, bem como pelo usufruto exclusivo dos frutos desses bens pelo agravado, pois até o momento não foi concluída a avaliação dos bens. 3.1. Sendo assim, nesse momento recomenda a prudência aguardar o curso do processo, com vistas a não comprometer o resultado útil do processo. 4. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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