TJDF 202 - 1111461-07055815620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. PORTADOR DE BOA-FÉ. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Lei nº 7.357/85, transmitido o cheque por meio de endosso em branco, a simples tradição legitima o portador a figurar no pólo ativo da execução do título contra o emitente. A comprovação de eventual irregularidade na cadeia de endossos realizados compete ao demandado, de forma que, não demonstrada a má-fé do possuidor do título, indiscutível é sua legitimidade para ajuizar a respectiva ação executiva. Nos termos do artigo 59, da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. PORTADOR DE BOA-FÉ. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Lei nº 7.357/85, transmitido o cheque por meio de endosso em branco, a simples tradição legitima o portador a figurar no pólo ativo da execução do título contra o emitente. A comprovação de eventual irregularidade na cadeia de endossos realizados compete ao demandado, de forma que, não demonstrada a má-fé do possuidor do título, indiscutível é sua legitimidade para ajuizar a respectiva ação executiva. Nos termos do artigo 59, da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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