TJDF 202 - 1111551-07017847220188070000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TAXAS CONDOMINIAIS E PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver ?perigo de dano? ou ?risco de resultado útil do processo? (art. 300 do CPC/15). 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, no sentido de compelir o Condomínio a fornecer-lhe os boletos para o pagamento das taxas condominiais e permitir a participação nas assembleias, referentes aos imóveis objeto da lide. Além do Condomínio não integrar a relação processual, a matéria delineada nos autos impõe a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para dirimir as particularidades da ação onde se discute a propriedade dos imóveis e os termos do acordo havido entre as partes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TAXAS CONDOMINIAIS E PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver ?perigo de dano? ou ?risco de resultado útil do processo? (art. 300 do CPC/15). 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, no sentido de compelir o Condomínio a fornecer-lhe os boletos para o pagamento das taxas condominiais e permitir a participação nas assembleias, referentes aos imóveis objeto da lide. Além do Condomínio não integrar a relação processual, a matéria delineada nos autos impõe a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para dirimir as particularidades da ação onde se discute a propriedade dos imóveis e os termos do acordo havido entre as partes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão