TJDF 202 - 1111608-07068798320188070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA POUPANÇA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. O fundamento principiológico da regra da impenhorabilidade, com fulcro no art. 833, X do Código de Processo Civil, é a dignidade da pessoa humana, expressando assim o alto valor representado pelos bens que se ligam ao exercício do trabalho, vinculado ao direito à vida e à sobrevivência. 2. Tendo em vista que não ficou demonstrado o desvio de finalidade da conta poupança e considerando que o valor bloqueado via BacenJud não atinge o limite previsto em lei, deve ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade absoluta dos valores constantes em conta poupança. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA POUPANÇA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. O fundamento principiológico da regra da impenhorabilidade, com fulcro no art. 833, X do Código de Processo Civil, é a dignidade da pessoa humana, expressando assim o alto valor representado pelos bens que se ligam ao exercício do trabalho, vinculado ao direito à vida e à sobrevivência. 2. Tendo em vista que não ficou demonstrado o desvio de finalidade da conta poupança e considerando que o valor bloqueado via BacenJud não atinge o limite previsto em lei, deve ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade absoluta dos valores constantes em conta poupança. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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