TJDF 202 - 1111616-07046748120188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CABIMENTO. DECRETO FEDERAL nº 8.690/2016. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADES. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO. NECESSIDADE. I - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, nos termos do art. 311, IV, do CPC. II - O Decreto Federal nº 8.690/2016 prevê em seu art. 4º, I e parágrafo único que as contribuições para serviço de saúde e planos de saúde são consignações facultativas e somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado, portanto justificável a concessão de tutela de evidência para determinar ao plano de saúde que permita o pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário aos servidores que não tem interesse no desconto em folha de pagamento, inclusive como forma de preservar a margem consignável dos beneficiários, parcialmente comprometida com os descontos. III - Negou-se provimento ao recurso. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CABIMENTO. DECRETO FEDERAL nº 8.690/2016. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADES. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO. NECESSIDADE. I - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, nos termos do art. 311, IV, do CPC. II - O Decreto Federal nº 8.690/2016 prevê em seu art. 4º, I e parágrafo único que as contribuições para serviço de saúde e planos de saúde são consignações facultativas e somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado, portanto justificável a concessão de tutela de evidência para determinar ao plano de saúde que permita o pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário aos servidores que não tem interesse no desconto em folha de pagamento, inclusive como forma de preservar a margem consignável dos beneficiários, parcialmente comprometida com os descontos. III - Negou-se provimento ao recurso. Julgou-se prejudicado o agravo interno.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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