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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111617-07067594020188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VENDA ANTERIOR À TERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM REGISTRADO EM NOME DA EXECUTADA NO MOMENTO DA CONSTRIÇÃO. I - Verificando-se que a executada figura na matrícula do imóvel como proprietária do bem penhorado, inadmissível a desconstituição da penhora sob o argumento de que o imóvel foi anteriormente alienado a terceiros, notadamente se não há comprovação de que a executada tenha requerido a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC ou que tenha ocorrido alguma das hipóteses de substituição do art. 848 do CPC. Ademais, tratando-se de direito disponível, cabe ao terceiro prejudicado adotar das medidas para eventual proteção dos seus interesses. II - Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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