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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111621-07056707920188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. NÃO EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A DECISÃO IMPUGNADA DEVERIA SER REFORMADA. DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. CONCESSÃO DE PRAZO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o princípio da dialeticidade, compete à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando os motivos pelos quais esta deveria ser revista. Do mesmo modo, incumbe ao agravante instruir o recurso com cópia de todos os documentos essenciais à compreensão da contenda. 2. Se, na hipótese concreta, a juntada de documentos que, inicialmente, ostentariam natureza facultativa implica na necessidade de aditamento das razões recursais (procedimento vedado pela sistemática processual), mostra-se inútil o deferimento de prazo adicional para o saneamento do vício, eis que irrelevante para o deslinde do feito. 3. Recurso não conhecido.     

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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