TJDF 202 - 1111640-07054213120188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO INTEGRAL DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. DECRETO Nº 59.310/66. LEI Nº 4.878/65. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Existente previsão expressa no Decreto nº 59.310/66, que regulamenta a Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial, no sentido de que, em caso de prisão preventiva, o servidor policial civil perde 1/3 de seu vencimento enquanto perdurar o encarceramento, não prevalece o argumento do ente pagador de que, em razão do não exercício efetivo de suas funções, a redução salarial deve ser integral.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO INTEGRAL DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. DECRETO Nº 59.310/66. LEI Nº 4.878/65. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Existente previsão expressa no Decreto nº 59.310/66, que regulamenta a Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial, no sentido de que, em caso de prisão preventiva, o servidor policial civil perde 1/3 de seu vencimento enquanto perdurar o encarceramento, não prevalece o argumento do ente pagador de que, em razão do não exercício efetivo de suas funções, a redução salarial deve ser integral.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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