main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1111640-07054213120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO INTEGRAL DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. DECRETO Nº 59.310/66. LEI Nº 4.878/65. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Existente previsão expressa no Decreto nº 59.310/66, que regulamenta a Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial, no sentido de que, em caso de prisão preventiva, o servidor policial civil perde 1/3 de seu vencimento enquanto perdurar o encarceramento, não prevalece o argumento do ente pagador de que, em razão do não exercício efetivo de suas funções, a redução salarial deve ser integral.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão