TJDF 202 - 1111692-07049199220188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade que, embora relativa, somente deve ser afastada por prova sólida em sentido contrário. 2. In casu, não há como se considerar um relatório, fornecido por fonoaudiólogo particular, e sem maiores acuidades acerca do nível de perda de audição em cada ouvido, como prova inequívoca e capaz de desconstituir a presunção de legitimidade do ato emanado por junta médica da própria banca organizadora do certame. 3. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade que, embora relativa, somente deve ser afastada por prova sólida em sentido contrário. 2. In casu, não há como se considerar um relatório, fornecido por fonoaudiólogo particular, e sem maiores acuidades acerca do nível de perda de audição em cada ouvido, como prova inequívoca e capaz de desconstituir a presunção de legitimidade do ato emanado por junta médica da própria banca organizadora do certame. 3. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão