TJDF 202 - 1111790-07053121720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. ART. 35 DO DECRETO Nº 34.023/2012/DF. INEXISTÊNCIA DE VAGA NA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LÍQUIDO E CERTO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 35 do Decreto nº 34.023/2012 do Distrito Federal, a remoção pleiteada pela agravante é condicionada à presença de dois requisitos cumulativos: (i) a comprovação da doença por junta médica e (ii) a existência de vaga no local pretendido. 2. A inexistência de vaga na unidade administrativa, onde se pretende nova lotação, afasta, a priori, a existência manifesta de direito líquido e certo. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. ART. 35 DO DECRETO Nº 34.023/2012/DF. INEXISTÊNCIA DE VAGA NA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LÍQUIDO E CERTO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 35 do Decreto nº 34.023/2012 do Distrito Federal, a remoção pleiteada pela agravante é condicionada à presença de dois requisitos cumulativos: (i) a comprovação da doença por junta médica e (ii) a existência de vaga no local pretendido. 2. A inexistência de vaga na unidade administrativa, onde se pretende nova lotação, afasta, a priori, a existência manifesta de direito líquido e certo. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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