TJDF 202 - 1111799-07046366920188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE FALTA INJUSTIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. LIMINAR DEFERIDA. I. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida (periculum in mora). II. Vislumbra-se a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de ineficácia da medida na hipótese em que há forte indicativo de registro incorreto de falta injustificada nos assentamentos funcionais hábil a acarretar grave dano ao servidor público. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE FALTA INJUSTIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. LIMINAR DEFERIDA. I. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida (periculum in mora). II. Vislumbra-se a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de ineficácia da medida na hipótese em que há forte indicativo de registro incorreto de falta injustificada nos assentamentos funcionais hábil a acarretar grave dano ao servidor público. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão