main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1111799-07046366920188070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE FALTA INJUSTIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. LIMINAR DEFERIDA. I. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida (periculum in mora). II. Vislumbra-se a relevância dos fundamentos da impetração  e o risco de ineficácia da medida na hipótese em que há forte indicativo  de registro incorreto de falta injustificada nos assentamentos funcionais hábil a acarretar grave dano ao servidor público. III. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão