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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111804-07042218620188070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ?CRÉTIDOS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO?. PENHORA. POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE LIMITE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. I. A constrição mensal de ?recebíveis de cartões de crédito? representa penhora de faturamento, tendo em vista que recai sobre parte substancial da receita contínua da sociedade empresária. II. Trata-se de modalidade de constrição que, além de subsidiária, deve ser implementada com cautela de forma a não inviabilizar a própria subsistência da sociedade empresária, a teor do que prescreve o artigo 866 do Código de Processo Civil. III. Ante as particularidades do caso concreto e até que sejam adotadas as providências previstas no artigo 866 do Estatuto Processual Civil, a constrição de 10% dos créditos recebíveis de administradoras de cartão de crédito atende à efetividade da execução e viabiliza a continuidade da atividade empresarial da executada. IV. Recurso conhecido e provido em parte.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA