TJDF 202 - 1111812-07006354120188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO E AVALIAÇÃO DO BEM. RESTRIÇÕES JUDICIAIS INADEQUADAS. DECISÃO REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 2º e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente no seu patrimônio, o credor fiduciário está autorizado a aliená-lo independentemente de autorização judicial, avaliação ou hasta pública. II. Na ação de busca e apreensão o juiz não está autorizado a estipular condições e restrições para a alienação extrajudicial do bem que, além de confrontar o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, acabam por desvirtuar a finalidade da sedimentação dominial em benefício do credor fiduciário. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO E AVALIAÇÃO DO BEM. RESTRIÇÕES JUDICIAIS INADEQUADAS. DECISÃO REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 2º e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente no seu patrimônio, o credor fiduciário está autorizado a aliená-lo independentemente de autorização judicial, avaliação ou hasta pública. II. Na ação de busca e apreensão o juiz não está autorizado a estipular condições e restrições para a alienação extrajudicial do bem que, além de confrontar o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, acabam por desvirtuar a finalidade da sedimentação dominial em benefício do credor fiduciário. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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