main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1111812-07006354120188070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO E AVALIAÇÃO DO BEM. RESTRIÇÕES JUDICIAIS INADEQUADAS. DECISÃO REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 2º e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente no seu patrimônio, o credor fiduciário está autorizado a aliená-lo independentemente de autorização judicial, avaliação ou hasta pública. II. Na ação de busca e apreensão o juiz não está autorizado a estipular condições e restrições para a alienação extrajudicial do bem que, além de confrontar o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, acabam por desvirtuar a finalidade da sedimentação dominial em benefício do credor fiduciário. III. Recurso conhecido e provido.   

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão