TJDF 202 - 1111853-07033713220188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PENHORA. INTIMAÇÃO. TRANSCURSO IN ALBIS DE PRAZO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Segundo o artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 2- O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que desse modo a expropriação do seu patrimônio se dará de forma menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC). 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PENHORA. INTIMAÇÃO. TRANSCURSO IN ALBIS DE PRAZO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Segundo o artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 2- O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que desse modo a expropriação do seu patrimônio se dará de forma menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC). 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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