TJDF 202 - 1112750-07069464820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade da aposentadoria, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia 2. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a verba bloqueada proveniente de aposentadoria, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade da aposentadoria, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia 2. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a verba bloqueada proveniente de aposentadoria, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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