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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112793-07018063320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE DESPEJO. BENS ABANDONADOS PELO LOCATÁRIO. GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, CASO HAJA VAGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, é indubitável que a Lei de Locações possibilita a imissão na posse do locador quando o imóvel encontra-se abandonado, da mesma forma que preceitua que os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se a locatário não os retirar. 2. Na espécie, verifica-se que os bens abandonados, além de ocupar eminteiramente o imóvel locado, são de difícil conservação e guarda pelo locador. Apesar das vagas nos Depósitos Públicos serem extremamente rotativas, o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal disciplina as questões administrativas concernentes à guarda e conservação de bens abandonados. Há, desta feita, possibilidade de transferência para o Depósito Público, caso haja vagas no dia da diligência e os custos de remoção corram por conta da parte a qual queira removê-los, resguardando-se eventual direito de reembolso contra aquele que abandonou os bens. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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