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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112804-07074748220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXCLUSÃO DE TÍTULO COM DIVERGÊNCIA ENTRE DATAS DE VENCIMENTO. UMA POR ESCRITO E OUTRA NUMÉRICA. DECISÃO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto nº 2.044/1908 prevê expressamente em seu art. 55, incisos I, II e III, e parágrafo único, as disposições acerca do vencimento da nota promissória, de onde se conclui que a data de pagamento deve ser precisa e única, não se admitindo divergência. 2. Em relação à divergência entre datas, não se aplica o disposto nos art. 54, §3º, do Decreto nº 2.044/1908, tampouco as disposições o art. 77 c/c o art. 6º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), por fazerem referência à divergência de valores. 3. Inviável a aplicação do disposto no art. 4º, da LINDB (Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito), uma vez que não há omissão legal sobre o tema. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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