TJDF 202 - 1112837-07071058820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, III, CPC. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SUSPENSÃO. ART. 922 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Em sede de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), constatada a conciliação superveniente das partes, esta deve ser prestigiada, devendo-se alterar o fundamento da suspensão e arquivo provisório do feito, passando a ser o disposto no artigo 922 do CPC, em observância à previsão legal e ao que as partes voluntariamente convencionaram. 2. Eventual descumprimento do acordo dá ensejo ao prosseguimento da execução, sem qualquer necessidade de indicação prévia, pelo credor, de bens penhoráveis. Inteligência do art. 922, par. Único, CPC. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, III, CPC. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SUSPENSÃO. ART. 922 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Em sede de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), constatada a conciliação superveniente das partes, esta deve ser prestigiada, devendo-se alterar o fundamento da suspensão e arquivo provisório do feito, passando a ser o disposto no artigo 922 do CPC, em observância à previsão legal e ao que as partes voluntariamente convencionaram. 2. Eventual descumprimento do acordo dá ensejo ao prosseguimento da execução, sem qualquer necessidade de indicação prévia, pelo credor, de bens penhoráveis. Inteligência do art. 922, par. Único, CPC. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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