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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112840-07035939720188070000

Ementa
  PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA.  1. Como é cediço, a preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. Por sua vez, a preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício.  2. Operou-se a preclusão temporal quando a parte não se insurgiu da decisão que fixou os alimentos provisórios, a qual era suscetível de ser recorrida, conforme novel disposição processual, prevista no parágrafo único do art. 1.015 do CPC, não permitindo a reapreciação desta matéria nesta seara.  3. Somente se possibilitaria a modificação superveniente de alimentos acaso restasse comprovado fato novo que repercutisse sobre o binômio possibilidade/necessidade, o que não ocorreu.   4. Recurso não provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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