TJDF 202 - 1112840-07035939720188070000
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Como é cediço, a preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. Por sua vez, a preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício. 2. Operou-se a preclusão temporal quando a parte não se insurgiu da decisão que fixou os alimentos provisórios, a qual era suscetível de ser recorrida, conforme novel disposição processual, prevista no parágrafo único do art. 1.015 do CPC, não permitindo a reapreciação desta matéria nesta seara. 3. Somente se possibilitaria a modificação superveniente de alimentos acaso restasse comprovado fato novo que repercutisse sobre o binômio possibilidade/necessidade, o que não ocorreu. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Como é cediço, a preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. Por sua vez, a preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício. 2. Operou-se a preclusão temporal quando a parte não se insurgiu da decisão que fixou os alimentos provisórios, a qual era suscetível de ser recorrida, conforme novel disposição processual, prevista no parágrafo único do art. 1.015 do CPC, não permitindo a reapreciação desta matéria nesta seara. 3. Somente se possibilitaria a modificação superveniente de alimentos acaso restasse comprovado fato novo que repercutisse sobre o binômio possibilidade/necessidade, o que não ocorreu. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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