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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112842-07070313420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. LAUDO DO INSS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. O artigo 300 do CPC dispõe acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Dos documentos médicos colacionados, com o fim de justificar o restabelecimento do auxílio-doença, não se colhe qualquer recomendação de afastamento das atividades laborais, estando ausente, assim, um dos elementos necessários à concessão da pleiteada tutela de urgência. 3. O laudo elaborado pelo médico perito do INSS, por consubstanciar ato administrativo, possui presunção de legitimidade, a qual somente pode ser elidida por prova em contrário produzida em Juízo. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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