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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112858-07062752520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. Os serviços de natureza securitária se submetem às leis consumeristas e, apesar do seguro obrigatório não se tratar de contrato e, sim, de obrigação legal, as relações daí advindas também são protegidas pelo CDC. Em decorrência da inversão do ônus da prova, o consumidor é liberado da obrigação de provar a existência dos fatos constitutivos do seu direito, passando a incumbência à parte contrária, que deverá comprovar a inexistência desses fatos, já que a presunção vige em favor do consumidor. Sendo imprescindível a realização da prova pericial e comprovada a hipossuficiência do consumidor, revela-se legítima a inversão do ônus da prova.    

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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