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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112866-07063064520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL TAXATIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SEGURADO E SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste previsão de recorribilidade da Decisão a qual indefere a produção de novas provas, conforme o rol taxativo do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, mesmo considerada eventual interpretação extensiva. 2. Com efeito, não há óbice legal em relação à aplicação do instituto de denunciação da lide entre corréus, uma vez que, enquanto litisconsorte passivo que já se encontra no processo, a parte responde apenas nos limites do pedido. 3. Contudo, na espécie, verifica-se a dispensabilidade da denunciação à lide, uma vez que tanto a indicação da seguradora pelo autor, quanto à denunciação da lide tem o condão de colocar a seguradora na mesma posição processual: litisconsórcio passivo e condená-la apenas se existir dolo ou culpa do segurado, respeitados os limites da apólice. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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