TJDF 202 - 1112866-07063064520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL TAXATIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SEGURADO E SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste previsão de recorribilidade da Decisão a qual indefere a produção de novas provas, conforme o rol taxativo do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, mesmo considerada eventual interpretação extensiva. 2. Com efeito, não há óbice legal em relação à aplicação do instituto de denunciação da lide entre corréus, uma vez que, enquanto litisconsorte passivo que já se encontra no processo, a parte responde apenas nos limites do pedido. 3. Contudo, na espécie, verifica-se a dispensabilidade da denunciação à lide, uma vez que tanto a indicação da seguradora pelo autor, quanto à denunciação da lide tem o condão de colocar a seguradora na mesma posição processual: litisconsórcio passivo e condená-la apenas se existir dolo ou culpa do segurado, respeitados os limites da apólice. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL TAXATIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SEGURADO E SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste previsão de recorribilidade da Decisão a qual indefere a produção de novas provas, conforme o rol taxativo do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, mesmo considerada eventual interpretação extensiva. 2. Com efeito, não há óbice legal em relação à aplicação do instituto de denunciação da lide entre corréus, uma vez que, enquanto litisconsorte passivo que já se encontra no processo, a parte responde apenas nos limites do pedido. 3. Contudo, na espécie, verifica-se a dispensabilidade da denunciação à lide, uma vez que tanto a indicação da seguradora pelo autor, quanto à denunciação da lide tem o condão de colocar a seguradora na mesma posição processual: litisconsórcio passivo e condená-la apenas se existir dolo ou culpa do segurado, respeitados os limites da apólice. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão