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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112867-07053156920188070000

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SUPRESSÃO DE MENÇÃO EM HISTÓRICO ESCOLAR. INSTITUIÇAO DE ENSINO SUPERIOR - UNICEUB. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DAS DISCIPLINAS NO PERÍODO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO VINDICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2. Inexistindo comprovação dos alegados requerimentos de trancamento das disciplinas, havendo a Instituição de Ensino Superior afirmado categoricamente a ausência desses requerimentos no prazo regimental, não se mostra viável, em sede de antecipação de tutela, excluir as notas de reprovação da aluna nas indigitadas disciplinas. 3. Não subsistindo prova conclusiva da presença dos pressupostos para a antecipação da tutela almejada, impõe-se a manutenção da decisão agravada que a indeferiu. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.     

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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