TJDF 202 - 1112875-07045518320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 2° da Lei número 8.036/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece serem absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores. 2. Excepcionalmente, é possível determinar o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS como forma de garantia de cumprimento de obrigação alimentar, para assegurar a sobrevivência dos filhos menores, quando inexistentes outros bens penhoráveis. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 2° da Lei número 8.036/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece serem absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores. 2. Excepcionalmente, é possível determinar o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS como forma de garantia de cumprimento de obrigação alimentar, para assegurar a sobrevivência dos filhos menores, quando inexistentes outros bens penhoráveis. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão