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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112875-07045518320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 2° da Lei número 8.036/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece serem absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores. 2. Excepcionalmente, é possível determinar o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS como forma de garantia de cumprimento de obrigação alimentar, para assegurar a sobrevivência dos filhos menores, quando inexistentes outros bens penhoráveis. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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