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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112917-07053754220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL IRREGULAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Inexiste óbice quanto à penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de compra e venda ou de outros direitos, conforme dicção do artigo 835, XII e XIII do Código de Processo Civil. 2. O fato do imóvel não possuir registro imobiliário não afasta a possibilidade de penhora deste, uma vez que se trata de bem com expressão econômica. 3. Nos termos do verbete nº. 581 do entendimento sumulado do c. Superior Tribunal de Justiça: ?A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.? 4. Recurso conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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