main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1112924-07063800220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. E na redação original do art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN, a interrupção da prescrição era possível pela citação pessoal do devedor. Posteriormente, com o advento da Lei Complementar 118/2005, a interrupção da prescrição passou a ser contada pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. 2. No caso, o despacho que ordenara a citação ocorreu antes da vigência da LC 118/2005, o que enseja a aplicação da redação original do art. 174. Ademais, a execução fiscal foi ajuizada em 11.12.2002 e sequer houve citação regular do executado, o que ensejou o transcurso do prazo prescricional e o escorreito reconhecimento da prescrição. 3. Inaplicável ao caso em exame a Súmula 106/STJ, tendo em vista que o mandado de citação fora expedido cerca de três meses após a propositura da demanda. 4. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
Mostrar discussão