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Jurisprudência


TJDF 202 - 1112928-07082611420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERVENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 9.469/97. 1. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. Inteligência do parágrafo único do art. 5º da Lei n. 9469/97. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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