TJDF 202 - 1113124-07061332120188070000
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS APRESENTADOS. DISCRIMINAÇÃO PORMENORIZADA. INOBSERVÂNCIA. NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O laudo pericial foi aprovado depois de o perito designado ter o cuidado de explicar os valores lançados, bem como as determinações judiciais que estava cumprindo e os questionamentos apresentados pelo agravante de forma clara e precisa, inclusive quanto à questão dos juros aplicados. 2. O agravante não trouxe elementos comprobatórios suficientes a demonstrar a necessidade da cassação da decisão agravada que homologou os cálculos periciais. 3. Litigância de má-fé não configurada, pois o agravante apenas exerceu o seu direito de expor as suas razões para a reforma do julgado, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS APRESENTADOS. DISCRIMINAÇÃO PORMENORIZADA. INOBSERVÂNCIA. NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O laudo pericial foi aprovado depois de o perito designado ter o cuidado de explicar os valores lançados, bem como as determinações judiciais que estava cumprindo e os questionamentos apresentados pelo agravante de forma clara e precisa, inclusive quanto à questão dos juros aplicados. 2. O agravante não trouxe elementos comprobatórios suficientes a demonstrar a necessidade da cassação da decisão agravada que homologou os cálculos periciais. 3. Litigância de má-fé não configurada, pois o agravante apenas exerceu o seu direito de expor as suas razões para a reforma do julgado, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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