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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113125-07013221820188070000

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISCRIMINAÇÃO PORMENORIZADA. INOBSERVÂNCIA. NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE PRAZOS E DESCONTOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores e esta é soberana em suas decisões, cabendo ao Poder Judiciário, tão somente, a análise do controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial. Precedentes. 2. O agravante não trouxe elementos comprobatórios suficientes a demonstrar a inobservância da discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados. 3. Não há que se falar em autorização genérica para a alienação de bens da recuperanda, já que a autorização se limitou às unidades produtivas isoladas, após concordância do Administrador Judicial, do Ministério Público e do Comitê de Credores, sendo reconhecida a utilidade das alienações para o pagamento dos credores. 4. Não há violação ao princípio da par conditio creditorium, pois a concessão de descontos e dilação de prazos de pagamento está inserida nas tratativas negociais passíveis de deliberação pela Assembleia Geral de Credores quanto ao Plano de Recuperação. Precedentes. 5. Litigância de má-fé não configurada, pois o agravante apenas exerceu o seu direito de expor as suas razões para a reforma do julgado, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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