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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113136-07059123820188070000

Ementa
EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ERRÔNEA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. SEM CAUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, CPC. NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO. ART. 521, III, CPC. CAUÇÃO DISPENSADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 80, estabelece as hipóteses em que as partes devem ser condenadas por litigância de má-fé. 1.1. Os agravantes utilizaram de certidão de trânsito em julgado expedida, ainda que erroneamente, para requerer a expedição de alvará sem a necessidade de prestação de caução em razão da conversão do cumprimento de sentença de provisório em definitivo. 1.2. Não houve comprovação da má-fé dos agravantes nem o enquadramento da sua atuação nas hipóteses legais, dessa forma inconcebível sua condenação em litigância de má-fé. 2. A pendência de agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial corresponde à hipótese em que a caução pode ser dispensada nos termos do artigo 521, III do Código de Processo Civil. 2.1. O Recurso Especial interposto pela agravante foi inadmitido em decisão da presidência deste Tribunal e contra essa decisão a parte apresentou agravo. Assim, não há que se falar em prejuízo à agravante, posto que não restou comprovado nenhum prejuízo materializado com o levantamento da quantia e com a interposição do agravo estamos diante de hipótese de dispensa de caução. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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