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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113139-07057219020188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. INDEFERIMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O alcance da maioridade pelos alimentandos, per se, não tem o condão de exonerar o alimentante da prestação de alimentos. Enunciado nº 358 da Súmula do STJ. 2. O alcance da maioridade civil faz cessar tão somente o poder familiar e o consequente dever de sustento, não afastando o dever de prestar alimentos em decorrência da relação de parentesco, na forma do artigo 1.694 do Código Civil. 3. Conquanto atingida a maioridade, a presunção de que não mais subsiste a necessidade dos alimentos é relativa, ou seja, depende da comprovação de que o alimentando apresenta condições de garantir sua própria subsistência. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para, tão somente, reduzir o quantum da prestação alimentícia, o que não obsta posterior modificação após a formação do contraditório e a devida instrução processual. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.   

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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