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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113140-07162154820178070000

Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.015 CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.  1. Agravo Interno em face de decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, por entender que a decisão agravada não se amoldava ao rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, a decisão agravada reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro e declinou da competência, não tendo proferido conteúdo decisório suscetível de recorribilidade pela via do Agravo de Instrumento. 3. Não estando a decisão prevista em nenhuma das hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.015 do CPC, não se é possível o conhecimento do recurso manejado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.            

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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