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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113156-07058708620188070000

Ementa
EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. CRÉDITO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ENQUADRADAS. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ?Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito? segundo determina o artigo 449, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1. O artigo 83 da Lei nº 11.101/05 trouxe uma limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para esses créditos considerados como trabalhistas no quadro geral de credores. 1.2. Esses dispositivos estão se complementando, não havendo o que se falar em não aplicação de um em detrimento de outro. 2. O Superior Tribunal de Justiça concluiu pela incidência de verbas indenizatórias no montante referente às verbas trabalhistas afirmando que ?pode-se conceituar o crédito trabalhista como todo crédito de caráter econômico-financeiro devido ao empregado oriundo da relação de trabalho regida pela CLT e passível de eventual reconhecimento judicial?. (REsp 1.051.590-GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/9/2009.)  2.1. No caso em análise, tratam-se de cobranças relativas às multas previstas no artigo 467 e 477, §8º da CLT e a multa de 40% (quarenta por cento) do artigo 18 da Lei nº 8.036/90, que nos termos do entendimento do STJ devem ser enquadradas como créditos trabalhistas. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES