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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113168-07024532820188070000

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 1.1. No caso específico dos autos, nada há nos documentos que indique impossibilidade da agravante em arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os documentos apresentados não é possível aferir a alegada hipossuficiência. 2. Nos casos de revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso das parcelas deve continuar a ser pago no tempo e no modo contratados. (Artigo 330, §§2º e 3º do Código de Processo Civil). Precedentes. 3. No caso dos autos, não é possível a autorização da permanência na posse do veículo se não comprovado o depósito integral das parcelas vencidas e daquelas que se vencerem no decorrer do processo. Precedentes do e. STJ. 4. De igual modo, ausentes os requisitos necessários para a abstenção da inscrição do nome da agravante nos órgãos de proteção ao crédito, ante a existência de mora. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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