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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113196-07059201520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.   1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.   2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora o entendimento majoritário do STJ possa ser revertido no exame do EREsp nº 1.163.020, há, nesse momento, elementos suficientes a respaldar o direito invocado pelo agravante. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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