TJDF 202 - 1113196-07059201520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora o entendimento majoritário do STJ possa ser revertido no exame do EREsp nº 1.163.020, há, nesse momento, elementos suficientes a respaldar o direito invocado pelo agravante. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora o entendimento majoritário do STJ possa ser revertido no exame do EREsp nº 1.163.020, há, nesse momento, elementos suficientes a respaldar o direito invocado pelo agravante. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão