TJDF 202 - 1113197-07037082120188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a suspensão do curso da ação de inventário, para se aguardar a decisão de ação declaratória de união estável, uma vez que se trata de questão prejudicial, apta a interferir na partilha. Precedentes. No caso, não há prejuízo na paralisação do inventário, pois nesse período nenhum ato judicial será praticado, tampouco há informação sobre risco de perecimento de algum dos bens ou direito que forma o espólio. Ademais, a decisão declaratória poderá influir diretamente na nomeação do inventariante, como poderá impor o dever dos herdeiros em respeitar o direito real de habitação da companheira supérstite. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a suspensão do curso da ação de inventário, para se aguardar a decisão de ação declaratória de união estável, uma vez que se trata de questão prejudicial, apta a interferir na partilha. Precedentes. No caso, não há prejuízo na paralisação do inventário, pois nesse período nenhum ato judicial será praticado, tampouco há informação sobre risco de perecimento de algum dos bens ou direito que forma o espólio. Ademais, a decisão declaratória poderá influir diretamente na nomeação do inventariante, como poderá impor o dever dos herdeiros em respeitar o direito real de habitação da companheira supérstite. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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