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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113306-07064727720188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. Pelo princípio da cooperação, positivado pelo artigo 6º, do Código de Processo Civil, os sujeitos do processo devem atuar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Embora o magistrado tenha o dever de cooperação nas tentativas de localização de bens passíveis de constrição do devedor, incumbe ao credor   Indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do artigo 798, inciso II, alínea c, do Código de Processo Civil, sendo que esta obrigação persiste durante todo o processo de execução, não se restringindo, unicamente, ao momento da propositura da ação.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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