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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113307-07060518720188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.  FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  REJEIÇÃO.  PENHORA.  DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.  INTIMAÇÃO DA TERRACAP.  DESNECESSIDADE.  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.  INOCORRÊNCIA.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? Sendo possível abstrair das razões do recurso os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma da r. decisão agravada, não há que se falar em não conhecimento do Agravo de Instrumento, em virtude de falta de impugnação específica. 2 ? A penhora de direitos de ?posse? sobre imóvel localizado em condomínio irregular afigura-se possível, uma vez que a constrição não incidirá sobre o bem propriamente dito, mas recairá sobre os direitos pessoais a ele relativos, razão pela qual a penhora deferida no Feito não atenta contra o direito de propriedade da TERRACAP e, portanto, não há que se falar em necessidade de sua intimação para se manifestar nos autos. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Preliminar  rejeitada. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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