TJDF 202 - 1113316-07149102920178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE LOTE. AQUISIÇÃO DE UNIDADE ANTES DA DECRETAÇÃO DA PENHORA. SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO RELATIVAMENTE À UNIDADE ADQUIRIDA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE TODO O TERRENO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Haja vista que o Agravante não é proprietário do lote penhorado, mas apenas detentor de direitos de aquisição de uma unidade imobiliária que nele prometeu-se construir, não há que se falar em afastamento da constrição sobre a totalidade do terreno, frustrando a possibilidade de satisfação da dívida em Execução, de forma que há de ser preservada a decisão em que se proclamou a suspensão da constrição apenas relativamente à unidade residencial adquirida e fração ideal do terreno. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE LOTE. AQUISIÇÃO DE UNIDADE ANTES DA DECRETAÇÃO DA PENHORA. SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO RELATIVAMENTE À UNIDADE ADQUIRIDA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE TODO O TERRENO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Haja vista que o Agravante não é proprietário do lote penhorado, mas apenas detentor de direitos de aquisição de uma unidade imobiliária que nele prometeu-se construir, não há que se falar em afastamento da constrição sobre a totalidade do terreno, frustrando a possibilidade de satisfação da dívida em Execução, de forma que há de ser preservada a decisão em que se proclamou a suspensão da constrição apenas relativamente à unidade residencial adquirida e fração ideal do terreno. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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