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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113316-07149102920178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EMBARGOS DE TERCEIRO.  CONSTRIÇÃO DE LOTE.  AQUISIÇÃO DE UNIDADE ANTES DA DECRETAÇÃO DA PENHORA.  SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO RELATIVAMENTE À UNIDADE ADQUIRIDA.  DEFERIMENTO.  SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE TODO O TERRENO.  INDEFERIMENTO.  DECISÃO MANTIDA.  Haja vista que o Agravante não é proprietário do lote penhorado, mas apenas detentor de direitos de aquisição de uma unidade imobiliária que nele prometeu-se construir, não há que se falar em afastamento da constrição sobre a totalidade do terreno, frustrando a possibilidade de satisfação da dívida em Execução, de forma que há de ser preservada a decisão em que se proclamou a suspensão da constrição apenas relativamente à unidade residencial adquirida e fração ideal do terreno. Agravo  de  Instrumento  desprovido. Agravo  Interno  prejudicado.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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