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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113322-07052541420188070000

Ementa
SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  NULIDADE.  INOCORRÊNCIA.  AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.  RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO ESPÓLIO.  AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO OPORTUNA.  ART. 642 DO CPC.  DÉBITO DECORRENTE DE ATUAÇÃO PARA INCLUSÃO DE BEM EXPRESSIVO NO ESPÓLIO.  HONORÁRIOS DEVIDOS.  DECISÃO MANTIDA. 1 - Não prospera a alegação de que a decisão agravada deva ser anulada em razão da inobservância do previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, pois o pedido de reconhecimento da condição de Herdeira da Inventariante foi indeferido e, assim, não houve qualquer prejuízo para os Herdeiros/Agravantes. Ademais, com o indeferimento, a Inventariante continua participando do Inventário na qualidade de Companheira, persistindo o interesse na instituição do usufruto vidual, quanto ao qual nem mesmo levantaram os Agravantes qualquer discussão acerca do preenchimento dos requisitos legais. 2 - A faculdade prevista no art. 642 do CPC para que eventuais credores requeiram pagamento de dívidas antes da partilha não tem o condão de afastar os honorários contratuais da condição de débito do espólio, haja vista que a dívida em tela foi devidamente apresentada nos autos sem contraposição oportuna pelos Herdeiros/Agravantes, bem assim, porquanto esse pagamento decorre da atuação exitosa do Advogado contratado pela Inventariante para fazer retornar ao Espólio o bem mais expressivo do patrimônio. Agravo  de  Instrumento  desprovido.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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