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Jurisprudência


TJDF 202 - 1113359-07059089820188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EXECUTIVAS CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À ÉPOCA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. Deferido o processamento da recuperação judicial e ordenada a suspensão de todas as ações executivas contra a recuperanda, a execução de crédito vencido e constituído anteriormente à época do pedido de recuperação deve ser sobrestada, em respeito aos artigos 6º e 49, da Lei nº 11.101/05; em especial, quando o crédito executado participa da listagem sujeita ao futuro plano de recuperação judicial a ser aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação.  

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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