TJDF 202 - 1113361-07050004120188070000
SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. EXCLUSÃO. ACERTO. AUTOMÓVEL. ALVARÁ PARA VENDA. DEPRECIAÇÃO. AFIRMADO DESCUIDO NA GUARDA. PEDIDO REPARATÓRIO. PRETENSÃO ESTRANHA AO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não integrando o bem imóvel pretendido o patrimônio do falecido, descabe cogitar-se sua partilha no âmbito do Inventário. Eventual pretensão reparatória em razão da afirmada alienação dos direitos de aquisição do bem pela esposa do de cujus, sem proceder à divisão do respectivo valor com a filha do extinto, deverá ser objeto de ação própria, pois o Inventário não é sede para debates dessa natureza, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil. 2 - Pelos mesmos fundamentos que demonstram que descabe nos autos de Inventário discussões reparatórias acerca de eventuais prejuízos decorrentes da alienação do imóvel, também não podem lá ser realizados debates da mesma natureza tendo como fundamento afirmada depreciação de automóvel em razão de descuido na realização de sua guarda. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. EXCLUSÃO. ACERTO. AUTOMÓVEL. ALVARÁ PARA VENDA. DEPRECIAÇÃO. AFIRMADO DESCUIDO NA GUARDA. PEDIDO REPARATÓRIO. PRETENSÃO ESTRANHA AO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não integrando o bem imóvel pretendido o patrimônio do falecido, descabe cogitar-se sua partilha no âmbito do Inventário. Eventual pretensão reparatória em razão da afirmada alienação dos direitos de aquisição do bem pela esposa do de cujus, sem proceder à divisão do respectivo valor com a filha do extinto, deverá ser objeto de ação própria, pois o Inventário não é sede para debates dessa natureza, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil. 2 - Pelos mesmos fundamentos que demonstram que descabe nos autos de Inventário discussões reparatórias acerca de eventuais prejuízos decorrentes da alienação do imóvel, também não podem lá ser realizados debates da mesma natureza tendo como fundamento afirmada depreciação de automóvel em razão de descuido na realização de sua guarda. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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